Justiça Eleitoral suspende pesquisa do Veritá no Amazonas
Decisão do TRE-AM aponta falta de detalhamento territorial e alerta para circulação de dados potencialmente incompatíveis com a realidade
A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou, nesta quinta-feira (13), a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa do Instituto Veritá sobre a disputa pelo Governo do Estado. A decisão foi tomada pela juíza Anagali Marcon Bertazzo, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), após representação apresentada pela coligação “União pelo Amazonas”, formada por PSB, Podemos, União Brasil e Progressistas.
O levantamento apresentava Omar Aziz (PSD) e Maria do Carmo (PL) praticamente empatados na liderança, resultado que destoava de outras três pesquisas divulgadas recentemente. Em caso de descumprimento da determinação, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil.
Falta de detalhamento territorial
Segundo a decisão, uma das irregularidades identificadas está relacionada à ausência de informações suficientes sobre a distribuição territorial das entrevistas.
O arquivo complementar apresentado pelo Instituto Veritá utilizou genericamente a expressão “TODOS OS BAIRROS”, sem indicar de forma adequada os setores censitários e a quantidade de entrevistados em cada localidade.
A exigência consta das regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais.
Ao justificar a suspensão, a magistrada também destacou o risco decorrente da “continuidade da circulação pública de dados potencialmente incompatíveis com a realidade”. Segundo a decisão, a permanência dessas informações poderia interferir na percepção do eleitorado amazonense.
Resultado apresentado pelo instituto
A pesquisa do Veritá colocou Maria do Carmo praticamente empatada com Omar Aziz na liderança entre os votos válidos. O levantamento apontou:
- Omar Aziz (PSD): 32,8%;
- Maria do Carmo (PL): 32,7%;
- Roberto Cidade (União Brasil): 18,6%;
- David Almeida (Avante): 14,2%.
Os números diferem dos levantamentos mais recentes dos institutos Action, Projeta e DMP. Nessas pesquisas, Maria do Carmo não apareceu tecnicamente empatada com Omar Aziz na primeira colocação.
A diferença entre os dois candidatos variou de seis pontos percentuais, no levantamento da Action, a 15,6 pontos, segundo a pesquisa DMP. Os resultados também apresentaram diferenças superiores à margem de erro de três pontos informada pelo Veritá.
Outro ponto questionado foi a apresentação do resultado nas redes sociais. O material divulgado pelo instituto não mostrava o nome e a foto de David Almeida. Apesar dos 14,2% atribuídos ao candidato nos votos válidos, ele foi incluído na categoria “outros”, junto a nomes que registraram percentuais de 1,3% e 0,4%.
Segunda suspensão do Veritá
A decisão desta quinta-feira representa a segunda suspensão de uma pesquisa do Instituto Veritá no Amazonas durante as atuais eleições.
Em junho, o TRE-AM também havia determinado a interrupção de outro levantamento da empresa, que colocava Maria do Carmo na liderança.
Na ocasião, a juíza Maria Auxiliadora dos Santos Benigno apontou outras irregularidades no levantamento. Uma delas envolvia divergência nas datas de coleta: o relatório indicava entrevistas a partir de 23 de abril, enquanto a base de dados apresentava registros somente a partir do dia 24.
Também foram identificados aproximadamente 380 pares consecutivos de registros com respostas idênticas nos 28 campos analisados. O padrão correspondia a 62% da amostra e foi considerado incompatível com entrevistas independentes.
Instituto terá prazo para defesa
O Instituto Veritá tem sede em Uberlândia (MG) e pertence ao empresário Adriano Silvoni Rufino. A pesquisa suspensa nesta quinta-feira foi declarada como autofinanciada, com custo de R$ 93 mil.
Nesse tipo de modalidade, baseada em recursos próprios, não há exigência de apresentação de nota fiscal referente aos serviços, conforme as regras aplicáveis.
A empresa terá dois dias para apresentar defesa à Justiça Eleitoral. Depois desse prazo, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para manifestação.



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